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Processo 5681512-95.2021.8.09.0004

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3611-0295 E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br PROCESSO: 5681512-95.2021.8.09.0004 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião PROMOVENTE: SANDRA FÁTIMA DE OLIVEIRA PROMOVIDO(A): ANA MARIA FERRAZ GUEDES (ESPÓLIO), representado pelo inventariante RAFAEL FERRAZ BENVINDO PEREIRA Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por SANDRA FÁTIMA DE OLIVEIRA em face do ESPÓLIO DE ANA MARIA FERRAZ GUEDES, representado pelo inventariante Rafael Ferraz Benvindo Pereira. Regularmente intimadas, as Fazendas Públicas do Estado de Goiás, da União e do Município manifestaram desinteresse no feito (movs. 70, 108 e 128). Dispensada a citação dos confrontantes, ante as cartas de anuência (mov. 96). Tendo em vista as infrutíferas tentativas de citação pessoal do inventariante do espólio (movs. 56, 104 e 136), foram requisitadas informações junto ao Infojud e ao Sisbajud, as quais revelaram outros endereços vinculados ao CPF do inventariante (mov. 114, arq. 3). Deferida a citação por edital (mov. 121), foi realizada sem a manifestação de interessados (mov. 135). Devidamente intimado, o Ministério Público declinou por ausência de interesse que legitime sua intervenção (mov. 126). A parte autora requereu a citação editalícia do inventariante, bem como nova intimação do Ministério Público e o imediato prosseguimento do feito para julgamento do mérito (mov. 137). Determinada a certificação prévia sobre o cumprimento de todas as tentativas de citação (mov. 139), a serventia confirmou que os novos endereços apurados por meio do Sisbajud ainda não foram diligenciados (mov. 142). É o breve relatório. Decido. Verifica-se que o ESPÓLIO DE ANA MARIA FERRAZ GUEDES, representado por Rafael Ferraz Benvindo Pereira, foi regularmente citado por edital (mov. 135), ato que se aperfeiçoou sem qualquer manifestação (mov. 142), configurando-se, assim, a revelia. Todavia, considerando que ainda não houve a tentativa de citação do inventariante nos três endereços apurados via Sisbajud (mov. 114, arq. 3 e mov. 142), DETERMINO, antes da decretação da revelia e consequente nomeação de curador especial (art. 72, II, do CPC), que se proceda a tentativa de citação por correspondência com aviso de recebimento (AR). Ante o exposto: a) RECONHEÇO cumpridas as providências relativas aos confrontantes (mov. 96), aos entes públicos (mov. 70, 108 e 128) e à citação editalícia (mov. 135); b) DETERMINO nova tentativa de citação de Rafael Ferraz Benvindo Pereira, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da manifestem-se nos autos, CPF n. 214.903.378-06, por AR, nos endereços apurados na mov. 114 e confirmados na certidão de mov. 142, quais sejam: i) Rua Doutor Rafael de Barros, n. 37, Paraíso, CEP 04003-040, São Paulo/SP; ii) Alameda Araguaia, n. 1293, 3º andar, Alphaville Indu, CEP 06455-000, Barueri/SP; iii) Rua Sete de Abril, República, CEP 01044-000, São Paulo/SP; iv) Avenida Paulista, n. 2073, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo/SP; c) DECLARO PREJUDICADO o pedido de nova intimação do Ministério Público; d) INDEFIRO o julgamento imediato. e) Frustradas as diligências, DETERMINO à escrivania que proceda à nomeação de curador especial ao requerido, observando a ordem cronológica do Sistema Eletrônico de Nomeação de Advogados Dativos, para que ofereça contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, na forma do art. 72, inciso II, do CPC. f) Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350 e 351, do CPC); d) Superada essa fase e inexistindo questões processuais pendentes de solução, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão, manifestando-se desde logo sobre eventual interesse na designação de audiência de instrução e julgamento e indicando os pontos controvertidos; Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito (Em respondência - Decreto Judiciário n. 3957/2026)

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