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TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível · Despacho
Número do processo: 5681203-89.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: Jakeline Pereira Nascimento Della Torres Réu/Executado: Bianca Cornelio DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a executada – Bianca não foi localizada e o executado – Samuel foi citado (mov.9). Considerando que já foram realizadas três tentativas de citação da parte executada sem êxito, circunstância que revela ignorado ou incerto o local em que se encontra o citando, passo a delimitar as condições para eventual renovação da diligência. A citação constitui pressuposto de validade da relação processual e, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a vedação à citação por edital impõe limite razoável às tentativas de localização da parte ré, não sendo o processo instrumento de investigação indefinida, sob pena de violação aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Assim, eventual pedido de nova tentativa de citação deverá vir acompanhado de elementos concretos que demonstrem a efetiva viabilidade de êxito da diligência, não se admitindo a simples indicação sucessiva de novos endereços ou números de telefone desacompanhados de lastro mínimo de plausibilidade. A título exemplificativo, poderão ser apresentados comprovante de inscrição cadastral atualizado na Receita Federal, cartões de visita ou material institucional contendo o contato indicado, registros de conversas em aplicativos de mensagens com identificação da parte, comprovantes de transferências bancárias ou via PIX vinculadas ao número informado, documentos extraídos de outros processos ou contratos que demonstrem o vínculo da parte com o endereço ou telefone indicado, bem como imagens que evidenciem a atividade empresarial ou a ocupação do imóvel. Na ausência de demonstração mínima da probabilidade de sucesso da diligência requerida, o pedido será indeferido, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito em relação à executada - Bianca, diante da ausência de pressuposto de validade processual, sem prejuízo de que a parte exequente promova novamente a pretensão perante o Juízo comum, onde é admitida a citação por edital. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, caso pretenda requerer nova tentativa de citação da executada – Bianca, em endereço ou número de telefone distintos dos já utilizados, apresente elementos concretos que evidenciem a viabilidade de êxito da diligência. Em relação ao executado Samuel, prossiga-se nos termos do despacho inicial. I. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)
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