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TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Juizado Especial Cível Dra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5680804-89.2026.8.09.0159 Requerente: W2sat Rastreamento Veicular Ltda Requerido: Lucia Maria Dos Santos Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Nos termos do § 1º do art. 9º da Lei n. 9.099/1995, "Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local. No caso, o exequente é representado por advogado, razão pela qual, diante do requerimento do executado, a nomeação de advogado dativo se mostra imprescindível. Nesses termos, nomeio o Dr. Leonardo Vieira Leopardo, OAB/GO 61.403. Intime-se o/a advogado(a) nomeado(a) para que se manifeste nos autos no prazo de 5 (cinco) dias acerca da nomeação do encargo. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital. assinado digitalmente PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
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