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5680779-79.2019.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: 3upjcivelaparecida@tjgo.jus.br Ato Ordinatório Processo n: 5680779-79.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMA-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias à publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Para emitir a guia correta, vá em "opções processo", "guias" e clique em "guia de serviço". As custas para publicação de edital constam na "tabela IX", "regimento 16. IV". Aparecida de Goiânia, 31 de agosto de 2026. Irnyvson Joaquim Gomes de Souza Analista Judiciário 1º Grau - Cível

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5680779-79.2019.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Condominio Residencial Flora Park Ii Requerido: Francisco Custodio DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte exequente, no evento 212, pugna pela citação por edital dos executados, argumentando ter esgotado todos os meios para a sua localização. Da análise do caderno processual, constata-se que foram realizadas inúmeras diligências na tentativa de localizar as partes executadas, todas infrutíferas. As tentativas de citação ocorreram nos endereços indicados na petição inicial, bem como naqueles obtidos por meio de consultas aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD), conforme se observa nos eventos 10, 19, 38, 39, 49, 50, 61, 93, 94, 119, 127, 128 e 189. A citação por edital é medida excepcional, cabível somente quando esgotados os meios razoáveis para a localização do citando, que deve se encontrar em local ignorado ou incerto, conforme preceitua o artigo 256 do CPC. No caso em apreço, considero que as diversas tentativas de citação, todas sem sucesso, demonstram que os executados se encontram em local incerto e não sabido, justificando o deferimento da medida excepcional para garantir o prosseguimento do feito e a razoável duração do processo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital dos executados FRANCISCO CUSTÓDIO e CLAUDIA FERREIRA DA SILVA CUSTODIO, formulado no evento 212. Proceda a UPJ à expedição do competente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para publicação na forma do artigo 257 do CPC, com as advertências legais. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, nomeio a Defensoria Pública com atribuições nesta vara para atuar na curadoria especial dos executados. INTIME-SE do encargo para, querendo, apresentar defesa no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL

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