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Processo 5680500-02.2021.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5680500-02.2021.8.09.0051 Requerente/Exequente: Joao Rosa Elias Requerido(a)/Executado(a): Retifica Tecnomotor DECISÃO Embora o veículo tenha sido vendido, conforme informado no evento 71, o autor declarou que o motor permanece desmontado e disponível para exame. O requerido, por sua vez, reiterou a necessidade da perícia técnica, inclusive para verificar se as peças apresentadas correspondem ao motor objeto da controvérsia. No evento 197, o perito apresentou proposta de metodologia, esclarecendo que a inspeção in loco permitirá o exame direto das peças disponíveis, das condições de conservação, registros fotográficos e medições externas, ressalvadas as limitações decorrentes do tempo de desmontagem do motor, da ausência de acompanhamento técnico da desmontagem e da inexistência de registro de cadeia de custódia das peças. Diante disso, DETERMINO a realização da perícia técnica com inspeção in loco e da documentação acostada aos autos, nos termos da metodologia apresentada pelo perito no evento 197, razão pela qual majoro os honorários periciais em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme proposta apresentada pelo expert. Oficie-se ao órgão responsável para que realize o depósito judicial, no prazo regulamentado. AUTORIZO a expedição de alvará de transferência eletrônico de 50% dos honorários periciais em favor do expert; o restante será liberado após a entrega do laudo. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, observada a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários já definida nos autos. A inspeção deverá ser realizada no local onde se encontram as peças do motor, devendo o autor informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço completo e o telefone de contato da pessoa responsável pelo acesso ao local. As peças deverão estar reunidas e disponíveis para exame, em condições que permitam a inspeção prevista na metodologia apresentada pelo perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se a entrega do laudo. Intimem-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5680500-02.2021.8.09.0051 Requerente/Exequente: Joao Rosa Elias Requerido(a)/Executado(a): Retifica Tecnomotor DECISÃO Embora o veículo tenha sido vendido, conforme informado no evento 71, o autor declarou que o motor permanece desmontado e disponível para exame. O requerido, por sua vez, reiterou a necessidade da perícia técnica, inclusive para verificar se as peças apresentadas correspondem ao motor objeto da controvérsia. No evento 197, o perito apresentou proposta de metodologia, esclarecendo que a inspeção in loco permitirá o exame direto das peças disponíveis, das condições de conservação, registros fotográficos e medições externas, ressalvadas as limitações decorrentes do tempo de desmontagem do motor, da ausência de acompanhamento técnico da desmontagem e da inexistência de registro de cadeia de custódia das peças. Diante disso, DETERMINO a realização da perícia técnica com inspeção in loco e da documentação acostada aos autos, nos termos da metodologia apresentada pelo perito no evento 197, razão pela qual majoro os honorários periciais em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme proposta apresentada pelo expert. Oficie-se ao órgão responsável para que realize o depósito judicial, no prazo regulamentado. AUTORIZO a expedição de alvará de transferência eletrônico de 50% dos honorários periciais em favor do expert; o restante será liberado após a entrega do laudo. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, observada a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários já definida nos autos. A inspeção deverá ser realizada no local onde se encontram as peças do motor, devendo o autor informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço completo e o telefone de contato da pessoa responsável pelo acesso ao local. As peças deverão estar reunidas e disponíveis para exame, em condições que permitam a inspeção prevista na metodologia apresentada pelo perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se a entrega do laudo. Intimem-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.

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