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TJGO · Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5680421-96.2026.8.09.0164 REQUERENTE: Natalina Rodrigues Lima CPF/CNPJ: 082.167.956-29 REQUERIDO(A): Cardif Do Brasil Seguros E Garantias S/a CPF/CNPJ: 08.279.191/0001-84 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Verifica-se que a parte autora se limitou a juntar comprovante de endereço, permanecendo pendente a regularização da representação processual. Assim, CONCEDO prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para que a parte autora junte aos autos a procuração devidamente assinada, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito
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