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TJGO · Quirinópolis - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS DESPACHO Processo: 5680253-58.2024.8.09.0134 Autor: Estelina Alves Da Costa Silva Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Intime-se a autarquia previdenciária para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, e comprove a efetiva implantação do referido benefício, sob pena de fixação de multa. Decorrido o prazo sem manifestação da Autarquia Previdenciária, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Extrato de Benefício emitido pelo portal "Meu INSS" e requeira o que entender de direito. Intimem-se. Quirinópolis–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito
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