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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 5679915-46.2025.8.09.0006 Parte autora/exequente: J.trindade Souza Eirele Parte ré/executada: Pagseguro Internet S.a. – Pagbank DECISÃO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais proposta por J. TRINDADE SOUZA EIRELE em desfavor de PAGSEGURO INTERNET S.A. – PAGBANK, partes devidamente qualificadas. O perito judicial nomeado, Daniel Hiroshi Iwamoto, informou que a continuidade dos trabalhos periciais depende da apresentação, pela instituição financeira requerida, de dados técnicos e documentos que se encontram sob sua posse (ev. 48). DECIDO Conforme já consignado na decisão de saneamento, nos termos do art. 473, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes deverão atender às solicitações do perito quanto à apresentação dos documentos necessários à realização da perícia. Assim, INTIME-SE a parte requerida PAGSEGURO INTERNET S.A. – PAGBANK para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos e apresentar integralmente os documentos e informações técnicas solicitados pelo perito no ev. 48, notadamente registros de acesso, identificação dos dispositivos utilizados, logs de comunicações, histórico de alteração de limites e informações acerca do procedimento interno de apuração da fraude, facultada a juntada diretamente aos autos ou o encaminhamento na forma indicada pelo expert. Cumprida a diligência, INTIME-SE o perito para prosseguimento dos trabalhos periciais e apresentação de novo cronograma, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juiz(a) de Direito A2
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 5679915-46.2025.8.09.0006 Parte autora/exequente: J.trindade Souza Eirele Parte ré/executada: Pagseguro Internet S.a. – Pagbank DECISÃO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais proposta por J. TRINDADE SOUZA EIRELE em desfavor de PAGSEGURO INTERNET S.A. – PAGBANK, partes devidamente qualificadas. O perito judicial nomeado, Daniel Hiroshi Iwamoto, informou que a continuidade dos trabalhos periciais depende da apresentação, pela instituição financeira requerida, de dados técnicos e documentos que se encontram sob sua posse (ev. 48). DECIDO Conforme já consignado na decisão de saneamento, nos termos do art. 473, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes deverão atender às solicitações do perito quanto à apresentação dos documentos necessários à realização da perícia. Assim, INTIME-SE a parte requerida PAGSEGURO INTERNET S.A. – PAGBANK para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos e apresentar integralmente os documentos e informações técnicas solicitados pelo perito no ev. 48, notadamente registros de acesso, identificação dos dispositivos utilizados, logs de comunicações, histórico de alteração de limites e informações acerca do procedimento interno de apuração da fraude, facultada a juntada diretamente aos autos ou o encaminhamento na forma indicada pelo expert. Cumprida a diligência, INTIME-SE o perito para prosseguimento dos trabalhos periciais e apresentação de novo cronograma, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juiz(a) de Direito A2
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