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5679656-76.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5679656-76.2026.8.09.0051 Requerente(s): Rafael Pessoa Almeida Requerido(s): Fgr Urbanismo Jardins Henedina Spe - Ltda Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de Ação de Revisão Contratual cumulada com Repetição de Indébito e Tutela de Urgência proposta por Rafael Pessoa Almeida e Cristiane Peixoto de Souza Almeida em face de FGR Urbanismo Jardins Henedina SPE Ltda. A petição inicial apresenta vícios que impedem o regular prosseguimento do feito, demandando emenda nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Inicialmente, verifico que o valor atribuído à causa pela parte autora foi de R$ 105.585,29. Todavia, da análise dos fatos e pedidos articulados na exordial, constata-se que essa quantia se refere unicamente às diferenças pagas a maior apuradas sobre as parcelas vencidas. Ocorre que a pretensão autoral não se limita ao ressarcimento dos valores já adimplidos, abrangendo a revisão integral de todo o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel — cujo saldo devedor financiado renegociado soma R$ 574.418,64 e atinge o montante contratual de R$ 915.759,98 —, visando ao expurgo da Tabela Price, ao recálculo do encargo por juros simples e ao reajuste de todas as parcelas vincendas (139 prestações mensais e 11 semestrais), cumulado ainda com o pedido de repetição de indébito formulado em dobro no montante de R$ 211.170,58. Neste viés, noto que o valor atribuído à causa (R$ 105.585,29) não observa adequadamente os critérios estabelecidos no artigo 292 do Código de Processo Civil. Tratando-se de ação com pedidos cumulados que visa à revisão de todo o negócio jurídico e à restituição de quantias, o valor da causa deve refletir adequadamente o benefício econômico perseguido, observando o valor da parte controvertida do contrato e a soma de todos os pedidos formulados, nos termos do artigo 292, incisos II e VI, do CPC. No caso em análise, a cumulação da pretensão de revisão de todo o contrato (incluindo as obrigações vincendas) com a repetição de indébito excede substancialmente o montante originalmente cadastrado, que contemplou apenas as parcelas vencidas. Diante do exposto, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de: a) Adequar e retificar o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 292, incisos II e VI, do CPC, para que contemple todo o proveito econômico perseguido com a revisão integral do contrato (parcelas vencidas e vincendas) somada ao pedido de repetição de indébito; b) Adequar o parcelamento ou promover a complementação do recolhimento das custas processuais iniciais em razão da retificação do valor da causa; c) Apresentar demonstrativo do cálculo do valor da causa devidamente discriminado, contemplando toda a pretensão revisional e a repetição pretendida. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) JFS

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5679656-76.2026.8.09.0051 Requerente(s): Rafael Pessoa Almeida Requerido(s): Fgr Urbanismo Jardins Henedina Spe - Ltda Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de Ação de Revisão Contratual cumulada com Repetição de Indébito e Tutela de Urgência proposta por Rafael Pessoa Almeida e Cristiane Peixoto de Souza Almeida em face de FGR Urbanismo Jardins Henedina SPE Ltda. A petição inicial apresenta vícios que impedem o regular prosseguimento do feito, demandando emenda nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Inicialmente, verifico que o valor atribuído à causa pela parte autora foi de R$ 105.585,29. Todavia, da análise dos fatos e pedidos articulados na exordial, constata-se que essa quantia se refere unicamente às diferenças pagas a maior apuradas sobre as parcelas vencidas. Ocorre que a pretensão autoral não se limita ao ressarcimento dos valores já adimplidos, abrangendo a revisão integral de todo o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel — cujo saldo devedor financiado renegociado soma R$ 574.418,64 e atinge o montante contratual de R$ 915.759,98 —, visando ao expurgo da Tabela Price, ao recálculo do encargo por juros simples e ao reajuste de todas as parcelas vincendas (139 prestações mensais e 11 semestrais), cumulado ainda com o pedido de repetição de indébito formulado em dobro no montante de R$ 211.170,58. Neste viés, noto que o valor atribuído à causa (R$ 105.585,29) não observa adequadamente os critérios estabelecidos no artigo 292 do Código de Processo Civil. Tratando-se de ação com pedidos cumulados que visa à revisão de todo o negócio jurídico e à restituição de quantias, o valor da causa deve refletir adequadamente o benefício econômico perseguido, observando o valor da parte controvertida do contrato e a soma de todos os pedidos formulados, nos termos do artigo 292, incisos II e VI, do CPC. No caso em análise, a cumulação da pretensão de revisão de todo o contrato (incluindo as obrigações vincendas) com a repetição de indébito excede substancialmente o montante originalmente cadastrado, que contemplou apenas as parcelas vencidas. Diante do exposto, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de: a) Adequar e retificar o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 292, incisos II e VI, do CPC, para que contemple todo o proveito econômico perseguido com a revisão integral do contrato (parcelas vencidas e vincendas) somada ao pedido de repetição de indébito; b) Adequar o parcelamento ou promover a complementação do recolhimento das custas processuais iniciais em razão da retificação do valor da causa; c) Apresentar demonstrativo do cálculo do valor da causa devidamente discriminado, contemplando toda a pretensão revisional e a repetição pretendida. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) JFS

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