Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Protocolo: 5679618-90.2026.8.09.0010
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO
Polo passivo: IZABEL PEREIRA MARTINS FERNANDES
D E C I S Ã O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício)
Inicialmente, proceda a Secretaria à verificação da regular representação processual da suposta autora, IZABEL PEREIRA MARTINS FERNANDES, nos autos, notadamente a habilitação dos advogados Dr. Daniel Oliveira Morato (OAB/GO 54.851) e Dr. Manuel Victor Pinheiro e Queiroz (OAB/GO 63.630), conforme procuração juntada no mov. 1 (arquivo 14), a qual confere poderes específicos para transigir.
Considerando que a audiência preliminar prevista no art. 72 da Lei nº 9.099/95 já foi realizada (mov. 7), e tendo em vista a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público (mov. 9), intime-se a defesa constituída da suposta autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos termos da referida proposta.
Ressalte-se que, havendo a concordância da causídica constituída, com poderes específicos para o ato, tal manifestação será considerada suficiente para a viabilização da futura homologação da transação penal por este Juízo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Anicuns, data da assinatura eletrônica.
Matheus Nobre Giuliasse
Juiz de Direito em respondência
(Decreto Judiciário nº 4.079/2026)
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
cart2varaanicuns@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6000