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5678822-34.2026.8.09.0064

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível D E C I S Ã O Embora tenha sido apresentada procuração digital, o caso sob análise guarda uma peculiaridade. Consta do documento pessoal da parte autora "não assinou nesse ano". Soma-se a isso que a assinatura eletrônica foi vinculada ao email "rosanycristina2627@gmail.com", conforme se verifica do site responsável pela autenticação, que possivelmente se refere à filha da autora, Rosany Cristina Rodrigues Silva, cuja certidão de nascimento foi acostada à exordial. É cediço que a procuração outorgada por analfabeto deve ser formalizada por meio de instrumento público, nos termos do art. 215, §2º e 654 do CC e art. 105 do CPC. Nesse sentido, destaco precedentes da corte goiana: APELAÇÃO CÍVEL Nº 5130577-78.2022.8.09.0132 COMARCA: POSSE APELANTE: DIONIZA FERREIRA DA CRUZ APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO PÚBLICO NECESSÁRIO. CORREÇÃO DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1.A petição inicial encontra-se acompanhada de instrumento particular de mandato judicial, contendo a suposta digital da outorgante e assinaturas de testemunhas, bem como dos documentos pessoais da parte autora, os quais demonstram tratar-se de pessoa analfabeta. 2.A procuração judicial, quando o outorgante é analfabeto, deve vir sob a forma de instrumento público, lavrado por tabelião de notas competente, de forma a atestar que o constituinte tem conhecimento e o desejo de conceder os poderes de representação à determinada pessoa para determinados fins. 3.Se a apelante, instada, não regulariza a representação processual por meio da juntada de procuração judicial lavrada mediante instrumento público, mister se faz a extinção do feito sem resolução do mérito. 4.O artigo 595 do CC trata de hipótese distinta da verificada nos autos, uma vez que esta norma regula os contratos simples de prestação de serviço, enquanto, a procuração judicial demanda maior rigorismo, pois dá ao profissional habilitado o poder para atuar em juízo em nome do outorgante. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5130577-78.2022.8.09.0132, Rel. Des(a). Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, julgado em 16/10/2023, DJe de 16/10/2023 - grifo meu) Nos termos do art. 320, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar a representação processual (art. 76, CPC), devendo a procuração outorgada por analfabeto ser formalizada por meio de instrumento público ou mediante assinatura a rogo, subscrita por duas testemunhas, devidamente identificadas por meio de cópia dos seus documentos pessoais. Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

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