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TJGO · Formoso - Vara Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Formoso - Vara Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formoso Vara Cível 5678515-37.2026.8.09.0046 Neurivan Barbosa Do Vale Banco Do Brasil Sa Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Em decisão do evento 10, a parte autora foi intimada para comprovar hipossuficiência. No evento 13, a parte autora colacionou documentos e, pugnou alternativamente pelo parcelamento das custas iniciais. Pois bem. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, mas DEFIRO o parcelamento em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, suficiente para possibilitar o acesso à justiça. Proceda-se à escrivania a emissão da guia parcelada, remetendo os autos à Contadoria Judicial, caso necessário. Ademais, proceda à verificação quanto ao pagamento das parcelas referentes às custas processuais, certificando-se periodicamente nos autos. Desta forma, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, devendo comprovar nos autos o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Formoso-GO, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito
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