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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão
Comarca de Goiânia
2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais
Processo: 5678498-83.2026.8.09.0051
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo ativo: Thatiana Costa Gomes
Polo passivo: Estado De Goias
DESPACHO
A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, ao admitir o IRDR n. 5566274-08.2026.8.09.0051, de relatoria do Juiz Neiva Borges, determinou a suspensão dos processos que discutam a natureza jurídica, remuneratória ou indenizatória, do auxílio-alimentação pago em pecúnia aos servidores públicos temporários do Estado de Goiás e sua inclusão ou exclusão da base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e das demais verbas remuneratórias, até o julgamento definitivo do incidente.
No caso em exame, a controvérsia submetida à apreciação desta Turma Recursal corresponde à questão jurídica objeto do referido IRDR.
Diante disso, com fundamento na decisão proferida no IRDR n. 5566274-08.2026.8.09.0051, de relatoria do Juiz Neiva Borges, e no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO do presente feito até o julgamento definitivo do incidente pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
Intime-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Vinícius Caldas da Gama e Abreu
JUIZ DE DIREITO – RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO