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5678403-11.2026.8.09.0162

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª VARA CÍVEL R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311, Tel:(61) 3615-9634 PROTOCOLO Nº: 5678403-11.2026.8.09.0162 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Barbara Silva Botelho Endereço: Condomínio Jardim Mangabeira Quadra QC 12 Rua D Casa 02 02, CENTRO, JATAI, GO, 71687624 REQUERIDO:Erick Pereira Da Rocha Silva Endereço: Cond. Residência Parque dos Esportes Quadra R1 apt 602, 602, CENTRO, CATALAO, GO, 72872780 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BARBARA SILVA BOTELHO em desfavor de ERICK PEREIRA DA ROCHA SILVA, partes devidamente qualificadas. Narra a exequente, em suma, que é credora do executado em relação à quantia atualizada de R$ 12.925,42, decorrente de aluguéis e taxas condominiais vencidas e não pagas. É o relatório do essencial. Decido. Compulsando os autos, verifico que a procuração outorgada ao advogado Júlio César Delamôra não contém assinatura da outorgante Bárbara Silva Botelho nem de seu procurador Rômulo José de Araújo Filho (evento 01, arq. 2). Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração devidamente assinada pela outorgante ou por seu procurador Rômulo José de Araújo Filho, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) LJR

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