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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5677988-64.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: FLORESBELA ALVES DE OLIVEIRA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos, na qual a parte requerida, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em petição acostada ao evento 97, suscita a existência de litispendência, requerendo o chamamento do feito à ordem para o cancelamento da distribuição da presente demanda. Argumenta a instituição financeira que a presente ação, distribuída em 12/07/2024 às 08:50:44, é idêntica à Ação de nº 5678748-87.2024.8.09.0051, ajuizada anteriormente, em 12/07/2024, às 08:46:44, perante a 5ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia, possuindo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo objeto, qual seja, a discussão acerca da validade do Contrato de Refinanciamento de Empréstimo Consignado nº 704888025. Decido. A fim de evitar possíveis alegações de nulidade processual, INTIME-SE a parte autora para manifestar sobre eventual litispendência arguida em evento 97, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, sejam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5677988-64.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: FLORESBELA ALVES DE OLIVEIRA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos, na qual a parte requerida, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em petição acostada ao evento 97, suscita a existência de litispendência, requerendo o chamamento do feito à ordem para o cancelamento da distribuição da presente demanda. Argumenta a instituição financeira que a presente ação, distribuída em 12/07/2024 às 08:50:44, é idêntica à Ação de nº 5678748-87.2024.8.09.0051, ajuizada anteriormente, em 12/07/2024, às 08:46:44, perante a 5ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia, possuindo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo objeto, qual seja, a discussão acerca da validade do Contrato de Refinanciamento de Empréstimo Consignado nº 704888025. Decido. A fim de evitar possíveis alegações de nulidade processual, INTIME-SE a parte autora para manifestar sobre eventual litispendência arguida em evento 97, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, sejam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL
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