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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia
2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia
Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480
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DECISÃO Processo nº : 5677845-18.2025.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s) : Luciane Beatriz Pena De Aguiar Requerido(s) : Município de Goiânia
Considerando que o valor correspondente à contribuição previdenciária incidente sobre o crédito exequendo já foi devidamente delimitado no evento 66 e que, conforme certificado no evento 69, a emissão da respectiva guia pela UPJ restou inviabilizada em razão de erro apresentado pelo sistema da Prefeitura de Goiânia, determino que a serventia proceda a nova tentativa de emissão da guia previdenciária.
Sem prejuízo, considerando que a manifestação apresentada pelo Município de Goiânia no evento 74 limitou-se à indicação dos dados bancários do FUNFIN – Fundo Financeiro do Município de Goiânia, sem a apresentação da guia cuja emissão foi expressamente solicitada no evento 69, intime-se novamente o ente executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a emissão e juntada da respectiva guia previdenciária, referente ao valor já apurado no evento 66.
Obtida a guia por qualquer das vias acima, proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária e às providências subsequentes cabíveis.
Caso persista a impossibilidade de emissão da guia pela serventia e transcorra o prazo sem que o ente executado providencie sua juntada, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA CRISTINA ZUZA
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
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