Publicações do processo

5677845-18.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br DECISÃO Processo nº : 5677845-18.2025.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s) : Luciane Beatriz Pena De Aguiar Requerido(s) : Município de Goiânia Considerando que o valor correspondente à contribuição previdenciária incidente sobre o crédito exequendo já foi devidamente delimitado no evento 66 e que, conforme certificado no evento 69, a emissão da respectiva guia pela UPJ restou inviabilizada em razão de erro apresentado pelo sistema da Prefeitura de Goiânia, determino que a serventia proceda a nova tentativa de emissão da guia previdenciária. Sem prejuízo, considerando que a manifestação apresentada pelo Município de Goiânia no evento 74 limitou-se à indicação dos dados bancários do FUNFIN – Fundo Financeiro do Município de Goiânia, sem a apresentação da guia cuja emissão foi expressamente solicitada no evento 69, intime-se novamente o ente executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a emissão e juntada da respectiva guia previdenciária, referente ao valor já apurado no evento 66. Obtida a guia por qualquer das vias acima, proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária e às providências subsequentes cabíveis. Caso persista a impossibilidade de emissão da guia pela serventia e transcorra o prazo sem que o ente executado providencie sua juntada, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 2

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.