2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5677698-33.2026.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Parte autora/Exequente: Cocari - Cooperativa Agropecuaria E Industrial Parte ré/Executada(o): Jairo Gomes Pereira Junior (CPF/CNPJ: 005.145.527-78) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Carta Precatória Cível, tendo como objeto "a citação dos executados para entregarem coisa devida" (decisão - mov. 01, arq. 02). Em prosseguimento: 1. Em análise às guias de custas do presente feito, foi possível verificar a informação 'aguardando pagamento’. Assim, determino à Serventia que certifique se todas custas necessárias ao cumprimento desta demanda precatória foram recolhidas corretamente. 1.1. Em caso negativo, intime-se a parte interessada para que proceda com o devido recolhimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com a devolução da Carta Precatória. 1.2. Em caso positivo, ou em sendo cumprido o item 1.1., cumpra-se na forma deprecada, expedindo-se o necessário, nos moldes do art. 130, XXXIX e XL do Codigo de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 2. Cumprida a carta, devolva-se ao juizo deprecante, com as homenagens de estilo. 3. Por fim, considerando que tramita perante este Juízo a carta precatória nº 5431246-46.2026.8.09.0123, cujo objeto consiste no arresto de bens junto à CARGILL AGRÍCOLA S.A., junte-se cópia desta decisão e das informações pertinentes àqueles autos, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis. Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito