2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga gab.sdalvarenga@tjgo.jus.br AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5677682-37.2026.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S.A. AGRAVADOS: ZAIR JORGE ASSAD FILHO E OUTROS RELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S.A. e RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS REAL LP DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, em face das decisões proferidas nos eventos 66 e 84, nos autos da Recuperação Judicial nº 6010052-30.2025.8.09.0137, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO, ajuizada por ZAIR JORGE ASSAD FILHO E OUTROS. No intuito de se evitar eventuais alegações futuras de error in procedendo, intime-se o administrador Judicial para que se manifeste no prazo de 15 dias. Após, em razão da natureza da matéria e em observância à Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Cumpra-se. Intimem-se. DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA RELATOR 104/md