Publicações do processo

5676505-22.2023.8.09.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Silvânia - Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5676505-22.2023.8.09.0144 Requerente: DEUSLIRIO CORREA CARRIJO Requerido: ESPOLIOS DE AMÉLIO RODRIGUES CARRIJO E JOAQUINA CORREA CARRIJO REPRESENTADO POR LUIS CARLOS CORREA CARRIJO DECISÃO INDEFIRO os pedidos de reconsideração e de suspensão processual formulados pela parte autora, ante a manifesta inadequação da via eleita, a preclusão consumativa e a ausência de pronunciamento da instância recursal determinando o sobrestamento do feito. No mais, determino o cumprimento integral do provimento exarado no evento 84, com a emissão do parcelamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025 E1

  2. Intimação

    TJGO · Silvânia - Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5676505-22.2023.8.09.0144 Requerente: DEUSLIRIO CORREA CARRIJO Requerido: ESPOLIOS DE AMÉLIO RODRIGUES CARRIJO E JOAQUINA CORREA CARRIJO REPRESENTADO POR LUIS CARLOS CORREA CARRIJO DECISÃO INDEFIRO os pedidos de reconsideração e de suspensão processual formulados pela parte autora, ante a manifesta inadequação da via eleita, a preclusão consumativa e a ausência de pronunciamento da instância recursal determinando o sobrestamento do feito. No mais, determino o cumprimento integral do provimento exarado no evento 84, com a emissão do parcelamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025 E1

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.