Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Silvânia - Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Silvânia
Vara Judicial - Serventia Cível
Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362
Processo n.: 5676505-22.2023.8.09.0144
Requerente: DEUSLIRIO CORREA CARRIJO
Requerido: ESPOLIOS DE AMÉLIO RODRIGUES CARRIJO E JOAQUINA CORREA CARRIJO REPRESENTADO POR LUIS CARLOS CORREA CARRIJO
DECISÃO
INDEFIRO os pedidos de reconsideração e de suspensão processual formulados pela parte autora, ante a manifesta inadequação da via eleita, a preclusão consumativa e a ausência de pronunciamento da instância recursal determinando o sobrestamento do feito.
No mais, determino o cumprimento integral do provimento exarado no evento 84, com a emissão do parcelamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica.
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito
Decreto Judiciário 1.605/2025
E1
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Silvânia
Vara Judicial - Serventia Cível
Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362
Processo n.: 5676505-22.2023.8.09.0144
Requerente: DEUSLIRIO CORREA CARRIJO
Requerido: ESPOLIOS DE AMÉLIO RODRIGUES CARRIJO E JOAQUINA CORREA CARRIJO REPRESENTADO POR LUIS CARLOS CORREA CARRIJO
DECISÃO
INDEFIRO os pedidos de reconsideração e de suspensão processual formulados pela parte autora, ante a manifesta inadequação da via eleita, a preclusão consumativa e a ausência de pronunciamento da instância recursal determinando o sobrestamento do feito.
No mais, determino o cumprimento integral do provimento exarado no evento 84, com a emissão do parcelamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica.
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito
Decreto Judiciário 1.605/2025
E1