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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1ª Vara Cível
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -
CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5675577-58.2024.8.09.0137
Requerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda
Requerido: Total Corretora De Grãos Ltda
DESPACHO
Intime-se a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RIO VERDE E REGIÃO LTDA para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da petição de evento 136.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
RONNY ANDRE WACHTEL
Juiz de Direito
2026-08-26 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1ª Vara Cível
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -
CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5675577-58.2024.8.09.0137
Requerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda
Requerido: Total Corretora De Grãos Ltda
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RIO VERDE E REGIÃO LTDA em desfavor de TOTAL CORRETORA DE GRÃOS LTDA e VINICIUS MARTINI DE MELLO.
Realizada pesquisa de bens junto ao RENAJUD (evento 91).
Frustrada a constrição no SISBAJUD (evento 91).
INFOJUD no evento 118.
A exequente apresentou pedido de pesquisa de bens (evento 128).
Passo à análise.
I - DO SISBAJUD
INDEFIRO a reiteração da pesquisa de bens junto ao SISBAJUD, ante a ausência de demonstração de efetividade da medida.
II - DO SNIPER E CENSEC
1. DEFIRO a consulta via sistema SNIPER, a fim de localizar bens de propriedade dos executados.
2. Caso demonstrado o esgotamento das busca patrimoniais através do SNIPER, DEFIRO a consulta ao banco de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), para busca de escrituras públicas, procurações, inventários, etc.
3. Intime-se a parte interessada para, em 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas pertinentes.
III - DO CNIB
Frustradas as diligências acima, total ou parcialmente, DEFIRO, desde logo, a utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
IV - DAS QUOTAS SOCIAIS
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar certidão de inteiro teor, emitida pela JUCEG, no que diz respeito às empresas descritas no evento 128.
V - DO OFÍCIO
INDEFIRO a expedição de ofício para a empresa VORTX GRAFENO PAGAMENTOS LTDA – GRAFENO DIGITAL, eis que a pessoa jurídica encontra-se com situação cadastral baixada desde 31/10/2025.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
RONNY ANDRE WACHTEL
Juiz de Direito