Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL
GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ
Balcão Virtual WhatsApp: (61) 3605-6133 / E-mail: gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br
Autos n°.: 5675462-87.2023.8.09.0164
Polo Ativo: Municipio De Cidade Ocidental
Polo Passivo: Antônio Portela de Aguiar
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na Posse
DESPACHO
DETERMINO o bloqueio da petição de ev. 151.
Intimem-se as partes, para que depositem judicialmente a parte que lhes cabe, referente aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada do comprovante de recolhimento dos honorários, expeça-se o competente Alvará em nome do perito nomeado para o levantamento do valor de 50% (cinquenta por cento) do total (art. 465, § 4º, do CPC) e intime o profissional para que informe data e horário para a realização de perícia, ficando desde já advertido de suas obrigações nos termos do art. 466 do CPC.
Com a informação prestada, intimem-se as partes para que tomem ciência da data designada e informem aos seus assistentes técnicos, caso tenha algum indicado.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental-GO, 15 de setembro de 2026.
(assinatura eletrônica)
ANDRÉ COSTA JUCÁ
Juiz de Direito
Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 5
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL
GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ
Balcão Virtual WhatsApp: (61) 3605-6133 / E-mail: gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br
Autos n°.: 5675462-87.2023.8.09.0164
Polo Ativo: Municipio De Cidade Ocidental
Polo Passivo: Antônio Portela de Aguiar
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na Posse
DESPACHO
DETERMINO o bloqueio da petição de ev. 151.
Intimem-se as partes, para que depositem judicialmente a parte que lhes cabe, referente aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada do comprovante de recolhimento dos honorários, expeça-se o competente Alvará em nome do perito nomeado para o levantamento do valor de 50% (cinquenta por cento) do total (art. 465, § 4º, do CPC) e intime o profissional para que informe data e horário para a realização de perícia, ficando desde já advertido de suas obrigações nos termos do art. 466 do CPC.
Com a informação prestada, intimem-se as partes para que tomem ciência da data designada e informem aos seus assistentes técnicos, caso tenha algum indicado.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental-GO, 15 de setembro de 2026.
(assinatura eletrônica)
ANDRÉ COSTA JUCÁ
Juiz de Direito
Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 5
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