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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL
3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO
FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK
LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: 1upj.civelgyn@gmail.com
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Processo n. 5675405-15.2026.8.09.0051
Parte autora: Bruno Antonio De Araujo
Parte requerida: Ricardo Moura De Oliveira
DECISÃO
Defiro o adiamento do pagamento das custas iniciais, nos termos do art. 82, § 3º do CPC, uma vez que se trata de execução de honorários advocatícios.
Pois bem. Da análise do autos, verifica-se que a petição inicial não está instruída de documentos indispensáveis à propositura da ação de execução, vez que ausente a memória de cálculo do débito exequendo. Ademais, constata-se que o domicílio do exequente constante no comprovante de endereço apresentado difere daquele indicado na peça de ingresso.
Assim, intime-se que a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, instruindo-a com as documentações necessárias, sob pena de seu indeferimento, nos termos do artigo 321, § único, CPC.
Goiânia, datado e assinado digitalmente
Cláudio Henrique Araújo de Castro
Juiz de Direito
gab.10(2)