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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Sentença
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 5675240-65.2026.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Andre Luis Rodrigues Dias NOME DA PARTE REQUERIDA: Banco Do Brasil Sa NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA envolvendo as partes acima nominadas e qualificadas nos autos, onde a parte autora pediu o benefício da gratuidade judiciária, o qual foi indeferido, mas foi parcelado as custas, e intimada para pagamento das parcelas de custas, pena de cancelamento da distribuição, a parte autora manteve-se inerte. Pelo exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, com fundamento no artigo 290, do Código de Processo Civil, pela falta de preparo inicial. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.R.I. Cumpra-se. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (documento assinado digitalmente)
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