Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E-mail: gab.1juiz2tr@tjgo.jus.br Whatsapp: (62) 3018-6980 DECISÃO Recentemente, sobreveio a afetação do REsp 2224599/PE, a ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo n.º 1.114), visando à uniformização de jurisprudência em âmbito nacional. Na mesma linha, foi igualmente afetado o REsp 2.145.244/SC (Tema Repetitivo n.º 1.328), que discute a "existência de dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário". Diante desse cenário, impõe-se a observância da ordem de suspensão dos processos que versem sobre a abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, independentemente de as parcelas serem descontadas em folha de pagamento ou debitadas de benefícios previdenciários. Portanto, determino a suspensão do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CLAUDIA S. DE ANDRADE Juíza de Direito Relatora
TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E-mail: gab.1juiz2tr@tjgo.jus.br Whatsapp: (62) 3018-6980 DECISÃO Recentemente, sobreveio a afetação do REsp 2224599/PE, a ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo n.º 1.114), visando à uniformização de jurisprudência em âmbito nacional. Na mesma linha, foi igualmente afetado o REsp 2.145.244/SC (Tema Repetitivo n.º 1.328), que discute a "existência de dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário". Diante desse cenário, impõe-se a observância da ordem de suspensão dos processos que versem sobre a abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, independentemente de as parcelas serem descontadas em folha de pagamento ou debitadas de benefícios previdenciários. Portanto, determino a suspensão do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CLAUDIA S. DE ANDRADE Juíza de Direito Relatora
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.