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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450
E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br
Processo nº: 5674903-26.2026.8.09.0100
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Kaleby Amorim Marques
Requerido: Banco Votorantim S.a.
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E C I S Ã O
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos comprovante de residência/moradia nesta Comarca em seu nome (boleto emitido por prestadoras de serviço essencial, como equatorial e saneago; ou, ainda, contrato de locação), caso resida em imóvel alugado, deverá juntar o contrato de locação devidamente assinado ou declaração de residência assinada pelo Locador do imóvel, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Luziânia - Goiás, data do evento.
FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES
Juiz de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 4.295/2026)