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TJGO · 1ª Câmara Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA NAJ – NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS – EXECUÇÃO 2º GRAU Autos nº 5674264-17.2026.8.09.0000 DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, observadas as cautelas de estilo. Intima-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DENIVAL FRANCISCO DA SILVA Juiz Substituto em 2º Grau Relator N15
TJGO · 1ª Câmara Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA NAJ – NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS – EXECUÇÃO 2º GRAU Autos nº 5674264-17.2026.8.09.0000 DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, observadas as cautelas de estilo. Intima-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DENIVAL FRANCISCO DA SILVA Juiz Substituto em 2º Grau Relator N15
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