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5674217-89.2023.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upjcivel.expedicao@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o protocolo/entrega do Ofício de evento n. 174 ao seu destinatário, juntando aos autos comprovante. Goiânia, 9 de setembro de 2026. Maria Teresa Machado Garibaldi Naves Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5674217-89.2023.8.09.0051 Requerente(s): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Requerido(s): DIOGO BRAGA PEREIRA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase de busca e expropriação de bens. Compulsando os autos, verifico que a executada FERNANDA GONTIJO TAVARES foi devidamente citada (evento 39) e o executado DIOGO BRAGA PEREIRA foi citado por edital (evento 159), tendo o prazo para defesa transcorrido in albis para ambos. Pendente de apreciação a petição de evento 167, na qual a exequente pugna pela reconsideração da decisão que determinou ao patrono a entrega do ofício de penhora à empresa empregadora, bem como reitera pedidos de consulta aos sistemas auxiliares. É o breve relatório. Decido. 1. Da Citação por Edital e Nomeação de Curador Especial Compulsando os autos, verifico que o executado DIOGO BRAGA PEREIRA foi citado por edital, conforme mov. 159, após o exaurimento das diligências para sua localização. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, operou-se a revelia. Nos termos do art. 72, II, do CPC, e em observância à Súmula 196 do STJ, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar como Curadora Especial do executado citado por edital. 2. Da Reconsideração quanto à Entrega do Ofício A exequente manifestou discordância quanto à determinação de que o patrono realizasse a entrega do ofício para desconto em folha à empregadora GBS CONSTRUTORA LTDA. Assiste razão à exequente. Em que pese o dever de colaboração das partes, a expedição e remessa de comunicações oficiais de natureza impositiva (como é o caso da penhora de vencimentos) é ato que goza de fé pública e autoridade judicial, devendo ser realizada pelo próprio Poder Judiciário, via via postal ou Oficial de Justiça, para garantir a eficácia do comando sob pena de desobediência. Assim, RECONSIDERO o item respectivo da decisão anterior e determino à UPJ que promova a remessa do ofício de penhora (conforme deferido no evento 150) à empresa empregadora, via correios com aviso de recebimento. 3. Da Penhora de Salário (Mitigação da Impenhorabilidade) Mantenho o deferimento da penhora de 30% dos rendimentos líquidos da executada FERNANDA GONTIJO TAVARES. Conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ (EREsp 1874222/DF) e pelo Egrégio TJGO, a impenhorabilidade salarial prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser mitigada para satisfação de crédito não alimentar, desde que preservada a subsistência digna do devedor. No caso, as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, sendo a penhora de percentual da renda a única via eficaz para a satisfação do crédito. 4. Da Pesquisa SNIPER e PREVJUD Defiro o pedido de reiteração da pesquisa via sistema SNIPER em nome de ambos os executados, bem como consulta ao PREVJUD, a fim de identificar vínculos que permitam a satisfação do débito atualizado (R$ 37.381,01 – evento 162). Dê-se vista à Curadoria Especial (Defensoria Pública) para, querendo, apresentar defesa em favor de DIOGO BRAGA PEREIRA, no prazo legal. Expeça-se novo ofício à empresa GBS CONSTRUTORA LTDA. para que proceda ao desconto de 30% nos vencimentos da executada FERNANDA GONTIJO TAVARES, devendo o valor ser depositado em conta judicial vinculada a este processo. Proceda a Serventia às consultas via SNIPER e PREVJUD. Com as respostas, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) jcc

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