Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120.
Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upjcivel.expedicao@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o protocolo/entrega do Ofício de evento n. 174 ao seu destinatário, juntando aos autos comprovante.
Goiânia, 9 de setembro de 2026.
Maria Teresa Machado Garibaldi Naves
Analista Judiciário 1º grau - Cível
Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Gabinete da 29ª Vara Cível
Processo nº: 5674217-89.2023.8.09.0051
Requerente(s): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Requerido(s): DIOGO BRAGA PEREIRA
Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.
DECISÃO/MANDADO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase de busca e expropriação de bens. Compulsando os autos, verifico que a executada FERNANDA GONTIJO TAVARES foi devidamente citada (evento 39) e o executado DIOGO BRAGA PEREIRA foi citado por edital (evento 159), tendo o prazo para defesa transcorrido in albis para ambos.
Pendente de apreciação a petição de evento 167, na qual a exequente pugna pela reconsideração da decisão que determinou ao patrono a entrega do ofício de penhora à empresa empregadora, bem como reitera pedidos de consulta aos sistemas auxiliares.
É o breve relatório. Decido.
1. Da Citação por Edital e Nomeação de Curador Especial
Compulsando os autos, verifico que o executado DIOGO BRAGA PEREIRA foi citado por edital, conforme mov. 159, após o exaurimento das diligências para sua localização. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, operou-se a revelia. Nos termos do art. 72, II, do CPC, e em observância à Súmula 196 do STJ, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar como Curadora Especial do executado citado por edital.
2. Da Reconsideração quanto à Entrega do Ofício
A exequente manifestou discordância quanto à determinação de que o patrono realizasse a entrega do ofício para desconto em folha à empregadora GBS CONSTRUTORA LTDA.
Assiste razão à exequente. Em que pese o dever de colaboração das partes, a expedição e remessa de comunicações oficiais de natureza impositiva (como é o caso da penhora de vencimentos) é ato que goza de fé pública e autoridade judicial, devendo ser realizada pelo próprio Poder Judiciário, via via postal ou Oficial de Justiça, para garantir a eficácia do comando sob pena de desobediência.
Assim, RECONSIDERO o item respectivo da decisão anterior e determino à UPJ que promova a remessa do ofício de penhora (conforme deferido no evento 150) à empresa empregadora, via correios com aviso de recebimento.
3. Da Penhora de Salário (Mitigação da Impenhorabilidade)
Mantenho o deferimento da penhora de 30% dos rendimentos líquidos da executada FERNANDA GONTIJO TAVARES. Conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ (EREsp 1874222/DF) e pelo Egrégio TJGO, a impenhorabilidade salarial prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser mitigada para satisfação de crédito não alimentar, desde que preservada a subsistência digna do devedor. No caso, as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, sendo a penhora de percentual da renda a única via eficaz para a satisfação do crédito.
4. Da Pesquisa SNIPER e PREVJUD
Defiro o pedido de reiteração da pesquisa via sistema SNIPER em nome de ambos os executados, bem como consulta ao PREVJUD, a fim de identificar vínculos que permitam a satisfação do débito atualizado (R$ 37.381,01 – evento 162).
Dê-se vista à Curadoria Especial (Defensoria Pública) para, querendo, apresentar defesa em favor de DIOGO BRAGA PEREIRA, no prazo legal.
Expeça-se novo ofício à empresa GBS CONSTRUTORA LTDA. para que proceda ao desconto de 30% nos vencimentos da executada FERNANDA GONTIJO TAVARES, devendo o valor ser depositado em conta judicial vinculada a este processo.
Proceda a Serventia às consultas via SNIPER e PREVJUD.
Com as respostas, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura digital.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
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