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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Vara Cível da Comarca de Piranhas
comarcadepiranhas@tjgo.jus.br
Processo n.º 5673799-21.2026.8.09.0125
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Jander Danillo Santana Lima Santos
Polo passivo: Felipe Portilho Ramos
DECISÃO
1. A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
O art. 99 § 2º do CPC autoriza o juiz a determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos.
2. Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, determino a intimação dos réus para que, no prazo de 15 dias:
2.a. informe expressamente – na sua petição de emenda - o valor de sua renda mensal (Por exemplo: informo que o valor da minha renda mensal é de R$...). Sem prejuízo da informação expressa que a parte autora deverá fazer em sua manifestação, deverá também fazer a comprovação documental (se possível). Destaco que tem sido recorrente a juntada de documentos (indicados nos itens subsequentes) sem a indicação expressa, no corpo da petição, do valor da renda mensal, o que não supre a exigência do item “2.a” e ensejará o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
2.b. Sem prejuízo do cumprimento do item anterior.
2.b.1. junte a sua última declaração de imposto de renda ou a declaração de isento.
2.b.2. junte o extrato dos últimos 30 dias de sua(s) conta(s) bancária(s).
3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão e análise da justiça gratuita. Destaco desde já que a falta de quaisquer dos documentos indicados no item anterior, salvo ausência devidamente justificada, ensejará o indeferimento da justiça gratuita.
4. Intimem-se.
CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Piranhas, Goiás, datado e assinado digitalmente.
Renato Prado da Silva
Juiz Respondente
JNG
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Vara Cível da Comarca de Piranhas
comarcadepiranhas@tjgo.jus.br
Processo n.º 5673799-21.2026.8.09.0125
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Jander Danillo Santana Lima Santos
Polo passivo: Felipe Portilho Ramos
DECISÃO
1. A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
O art. 99 § 2º do CPC autoriza o juiz a determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos.
2. Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, determino a intimação dos réus para que, no prazo de 15 dias:
2.a. informe expressamente – na sua petição de emenda - o valor de sua renda mensal (Por exemplo: informo que o valor da minha renda mensal é de R$...). Sem prejuízo da informação expressa que a parte autora deverá fazer em sua manifestação, deverá também fazer a comprovação documental (se possível). Destaco que tem sido recorrente a juntada de documentos (indicados nos itens subsequentes) sem a indicação expressa, no corpo da petição, do valor da renda mensal, o que não supre a exigência do item “2.a” e ensejará o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
2.b. Sem prejuízo do cumprimento do item anterior.
2.b.1. junte a sua última declaração de imposto de renda ou a declaração de isento.
2.b.2. junte o extrato dos últimos 30 dias de sua(s) conta(s) bancária(s).
3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão e análise da justiça gratuita. Destaco desde já que a falta de quaisquer dos documentos indicados no item anterior, salvo ausência devidamente justificada, ensejará o indeferimento da justiça gratuita.
4. Intimem-se.
CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Piranhas, Goiás, datado e assinado digitalmente.
Renato Prado da Silva
Juiz Respondente
JNG
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