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Processo 5673799-21.2026.8.09.0125

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Piranhas comarcadepiranhas@tjgo.jus.br Processo n.º 5673799-21.2026.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Jander Danillo Santana Lima Santos Polo passivo: Felipe Portilho Ramos DECISÃO 1. A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita. O art. 99 § 2º do CPC autoriza o juiz a determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos. 2. Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, determino a intimação dos réus para que, no prazo de 15 dias: 2.a. informe expressamente – na sua petição de emenda - o valor de sua renda mensal (Por exemplo: informo que o valor da minha renda mensal é de R$...). Sem prejuízo da informação expressa que a parte autora deverá fazer em sua manifestação, deverá também fazer a comprovação documental (se possível). Destaco que tem sido recorrente a juntada de documentos (indicados nos itens subsequentes) sem a indicação expressa, no corpo da petição, do valor da renda mensal, o que não supre a exigência do item “2.a” e ensejará o indeferimento do pedido de justiça gratuita. 2.b. Sem prejuízo do cumprimento do item anterior. 2.b.1. junte a sua última declaração de imposto de renda ou a declaração de isento. 2.b.2. junte o extrato dos últimos 30 dias de sua(s) conta(s) bancária(s). 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão e análise da justiça gratuita. Destaco desde já que a falta de quaisquer dos documentos indicados no item anterior, salvo ausência devidamente justificada, ensejará o indeferimento da justiça gratuita. 4. Intimem-se. CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Piranhas, Goiás, datado e assinado digitalmente. Renato Prado da Silva Juiz Respondente JNG

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Piranhas comarcadepiranhas@tjgo.jus.br Processo n.º 5673799-21.2026.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Jander Danillo Santana Lima Santos Polo passivo: Felipe Portilho Ramos DECISÃO 1. A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita. O art. 99 § 2º do CPC autoriza o juiz a determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos. 2. Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, determino a intimação dos réus para que, no prazo de 15 dias: 2.a. informe expressamente – na sua petição de emenda - o valor de sua renda mensal (Por exemplo: informo que o valor da minha renda mensal é de R$...). Sem prejuízo da informação expressa que a parte autora deverá fazer em sua manifestação, deverá também fazer a comprovação documental (se possível). Destaco que tem sido recorrente a juntada de documentos (indicados nos itens subsequentes) sem a indicação expressa, no corpo da petição, do valor da renda mensal, o que não supre a exigência do item “2.a” e ensejará o indeferimento do pedido de justiça gratuita. 2.b. Sem prejuízo do cumprimento do item anterior. 2.b.1. junte a sua última declaração de imposto de renda ou a declaração de isento. 2.b.2. junte o extrato dos últimos 30 dias de sua(s) conta(s) bancária(s). 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão e análise da justiça gratuita. Destaco desde já que a falta de quaisquer dos documentos indicados no item anterior, salvo ausência devidamente justificada, ensejará o indeferimento da justiça gratuita. 4. Intimem-se. CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Piranhas, Goiás, datado e assinado digitalmente. Renato Prado da Silva Juiz Respondente JNG

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