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5673789-70.2021.8.09.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Montividiu - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5843099-98.2026.8.09.0183 COMARCA DE MONTIVIDIU 9ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: ROSA HELENA FIORAMONTE DA SILVA, AARON SERAFIM DA SILVA e ISRAEL SERAFIM DA SILVA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO DESPACHO Os agravantes ROSA HELENA FIORAMONTE DA SILVA, AARON SERAFIM DA SILVA e ISRAEL SERAFIM DA SILVA pugnaram pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Entretanto, não apresentaram elementos de prova suficientes da alegada insuficiência de recursos. Desta forma, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os recorrentes ROSA HELENA FIORAMONTE DA SILVA, AARON SERAFIM DA SILVA e ISRAEL SERAFIM DA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos documentos que comprovem a sua hipossuficiência: cópia da última declaração de imposto de renda, cópia dos extratos bancários de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses, cópia das últimas três faturas de cartão de crédito, cópias dos últimos três comprovantes de recebimento de salário, benefício previdenciário e/ou retirada pró-labore e da guia de custas, sob pena de indeferimento do pleito. Determino que seja oficiado o juízo de origem acerca da interposição do presente agravo de instrumento. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO Relatora

  2. Intimação

    TJGO · Montividiu - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5843099-98.2026.8.09.0183 COMARCA DE MONTIVIDIU 9ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: ROSA HELENA FIORAMONTE DA SILVA, AARON SERAFIM DA SILVA e ISRAEL SERAFIM DA SILVA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO DESPACHO Os agravantes ROSA HELENA FIORAMONTE DA SILVA, AARON SERAFIM DA SILVA e ISRAEL SERAFIM DA SILVA pugnaram pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Entretanto, não apresentaram elementos de prova suficientes da alegada insuficiência de recursos. Desta forma, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os recorrentes ROSA HELENA FIORAMONTE DA SILVA, AARON SERAFIM DA SILVA e ISRAEL SERAFIM DA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos documentos que comprovem a sua hipossuficiência: cópia da última declaração de imposto de renda, cópia dos extratos bancários de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses, cópia das últimas três faturas de cartão de crédito, cópias dos últimos três comprovantes de recebimento de salário, benefício previdenciário e/ou retirada pró-labore e da guia de custas, sob pena de indeferimento do pleito. Determino que seja oficiado o juízo de origem acerca da interposição do presente agravo de instrumento. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO Relatora

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