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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível
Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480
Processo nº: 5673667-89.2026.8.09.0051
Parte Autora: Gladistone Gomes Leal
Parte Ré: Paulo Henrique Ferreira 00786116102
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1
Trata-se de execução de título extrajudicial em trâmite neste Juízo.
Inicialmente, observo que a pessoa jurídica PAULO HENRIQUE FERREIRA 00786116102 foi devidamente citada (mov. 11). Desse modo, CUMPRA-SE integralmente a decisão de mov. 07, com a remessa dos autos à Central SISBAJUD para realização das diligências cabíveis em relação ao referido executado.
Por fim, DEFIRO o pedido formulado na mov. 14 e DETERMINO a nova citação do executado PAULO HENRIQUE FERREIRA no endereço indicado.
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Karinne Thormin da Silva
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.