2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Itauçu Vara das Fazendas Públicas Protocolo n. 5673662-93.2025.8.09.0086 Promovente(s): Vicente De Paulo Santos Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás DESPACHO A parte autora sustenta a inexistência de litispendência, ao argumento de que a ação anteriormente ajuizada perante a Justiça Federal, autos nº 1050934-47.2023.4.01.3500, teria sido extinta sem resolução do mérito. A fim, porém, de possibilitar a adequada análise da alegação de litispendência e eventual coisa julgada, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente suas alegações, mediante a juntada aos autos de cópia da petição inicial, do requerimento administrativo, da sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado referentes à demanda anteriormente ajuizada. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Itauçu, data e hora da assinatura digital. NATANAEL REINALDO MENDES Juiz de Direito (assinado eletronicamente)