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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, o TJGO, não dispões dos sistemas que estão elencados no artigo 1º, § 1º, do Provimento nº 19, de 08/06/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual não inclui a plataforma SIEL: Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Já o CENSEC, é via ofício. Certifico ainda que, atualmente, via CENOPES, é somente possível ser realizado a busca de endereço via: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER E SERASAJUD, (caso seja autorizado pelo magistrado). Intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 9 de setembro de 2026. Maria Eduarda Rodrigues Miranda - Central de Apoio Serventia Intermediário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5673502-42.2026.8.09.0051 Banco Gm Sa Douglas Costa De Oliveira Inicialmente, defiro a realização de pesquisas de endereço do requerido por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Indefiro a consulta ao sistema SIEL, visto que não tem como função primordial a busca de endereço do requerido, atuando de forma meramente subsidiária aos demais sistemas conveniados. Recolhidas as custas para a realização de pesquisas de endereço, remetam-se os autos ao CENOPES para a realização das diligências. Não recolhidas as custas, intime-se a parte requerente para recolher as custas processuais para a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados acima mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Juntadas as pesquisas de endereço nos autos, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse prazo a parte requerente poderá requerer a realização de pesquisas em outros sistemas conveniados ou o deferimento de expedição de alvará para a obtenção de dados cadastrais diretamente em concessionárias de serviços públicos (ENEL, EQUATORIAL ENERGIA, SANEAGO, OI, TIM, etc.), caso as diligências iniciais sejam infrutíferas. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em substituição
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