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5671253-84.2026.8.09.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Pires do Rio - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio/GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum Processo nº: 5671253-84.2026.8.09.0127 Requerente(s): Juvania da Costa Rosa Requerido(a)(s): Lindomar Luiz Rosa Recebo a inicial. No evento 18 as requerentes informam que a manifestação apresentada pela Fazenda Pública Estadual no evento 17, embora faça referência ao presente processo em seu cabeçalho, contém fundamentação e pedidos relacionados aos espólios de Francisco Lira das Chagas e Lindalva Martins das Chagas, pessoas estranhas à presente demanda, que versa sobre o Espólio de Lindomar Luiz Rosa. Da análise da manifestação da Fazenda Pública, verifica-se, em princípio, a existência de aparente equívoco material, uma vez que há referências a pessoas e demonstrativos de ITCD que não guardam correspondência com o objeto destes autos. Diante disso, mostra-se necessária a prévia regularização da manifestação fazendária, a fim de evitar eventual decisão fundada em premissas alheias ao presente feito. Assim, DEFIRO o pedido formulado. INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a manifestação anteriormente apresentada, informando se houve equívoco material em sua elaboração e, sendo o caso, apresente nova manifestação específica acerca do Espólio de Lindomar Luiz Rosa, observando os elementos constantes destes autos. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 07 de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

  2. Intimação

    TJGO · Pires do Rio - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio/GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum Processo nº: 5671253-84.2026.8.09.0127 Requerente(s): Juvania da Costa Rosa Requerido(a)(s): Lindomar Luiz Rosa Recebo a inicial. No evento 18 as requerentes informam que a manifestação apresentada pela Fazenda Pública Estadual no evento 17, embora faça referência ao presente processo em seu cabeçalho, contém fundamentação e pedidos relacionados aos espólios de Francisco Lira das Chagas e Lindalva Martins das Chagas, pessoas estranhas à presente demanda, que versa sobre o Espólio de Lindomar Luiz Rosa. Da análise da manifestação da Fazenda Pública, verifica-se, em princípio, a existência de aparente equívoco material, uma vez que há referências a pessoas e demonstrativos de ITCD que não guardam correspondência com o objeto destes autos. Diante disso, mostra-se necessária a prévia regularização da manifestação fazendária, a fim de evitar eventual decisão fundada em premissas alheias ao presente feito. Assim, DEFIRO o pedido formulado. INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a manifestação anteriormente apresentada, informando se houve equívoco material em sua elaboração e, sendo o caso, apresente nova manifestação específica acerca do Espólio de Lindomar Luiz Rosa, observando os elementos constantes destes autos. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 07 de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

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