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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5670865-44.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Cirlei Andrade Aguiar, CPF/CNPJ 940.498.821-91 Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social, CPF/CNPJ 29.979.036/0001-40 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Recebo a inicial, por conter os requisitos legais. Deixo de analisar o pedido de gratuidade da justiça ao autor, ante a isenção do pagamento de custas processuais ao segurado no ajuizamento das ações decorrentes de acidente de trabalho, conforme artigo 129, II, § único, da Lei 8.213/91. Deixo de designar audiência de conciliação diante do expresso desinteresse da parte autora e por ser necessário prova pericial para averiguar eventual existência da alegada incapacidade. Desde já, NOMEIO como perito o Dr. JARDEL PILLO ALVES TEIXEIRA CPF 02561960102, a ser intimado pessoalmente pelos contatos (62) 9920-59271 e (62) 3357-1493, e-mail: txjardel@hotmail.com. Intime-se o(a) perito(a) para informar se aceita o encargo e prestar o devido compromisso presencialmente perante a UPJ, bem como oferecer a proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Fixo os honorários periciais em R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), com fundamento no Decreto Judiciário n. 1.019/2022 do TJGO, a serem pagos pelo INSS, nos moldes do art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/1993. O perito SOMENTE poderá iniciar o laudo pericial com a comprovação nos autos do depósito judicial prévio da verba dos honorários periciais. Faculto às partes a possibilidade de indicação de assistente técnico, bem como para apresentação dos quesitos que entendem devidos. Após a juntada do referido comprovante de pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, dar início aos trabalhos periciais, ofertando o laudo pericial em 30 (trinta) dias após o início das atividades, assegurando às partes e assistentes técnicos o acompanhamento das diligências que realizará, com prévia comunicação acerca das datas e horários agendados, comprovado nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do ato (art. 466, §2º do CPC). Proceda-se à habilitação e cadastramento do Procurador do INSS, para cientificá-lo da perícia designada. INTIME-SE a parte autora, via advogado, advertindo-a de que deverá comparecer em data, horário e local indicados para a realização da perícia médica, levando consigo todos os exames necessários à comprovação da doença/lesão indicada como causadora da incapacidade para o trabalho, e o desatendimento injustificado de qualquer dessas determinações ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontrar. Apresentado o laudo médico, expeça-se RPV e consequente alvará para pagamento dos honorários. Com o laudo, CITE-SE o INSS eletronicamente na forma do artigo 246, §§1º e 2º do CPC, para apresentar sua contestação ou eventual proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos temos do artigo 183 do Código de Processo Civil e os termos do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 17/2024 TJGO/PFGO. Apresentada contestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em seguida, intimem-se as partes para, se tiverem interesse, especificarem as provas que pretendem produzir (art. 348, CPC), em 05 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 04 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia–GO, CEP: 74.980-970, E-mail — gab1vc.aparecida@gmail.com, Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
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