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5670356-90.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5670356-90.2026.8.09.0051 Requerente: Willian Junio Camargo dos Santos Requerido(a): Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Da análise dos autos, observo que a parte requerente interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão aportada na movimentação n.º 14 (5831049-48.2026.8.09.0051). Entretanto, MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (movimentação n.º 14). Aguardem-se os autos em cartório, até que sobrevenha aos autos informação se o agravo de instrumento foi recebido com efeito suspensivo ou não. Havendo informação nos autos, caso o recurso tenha sido recebido com efeito suspensivo, aguarde-se até decisão final do referido recurso. Caso o recurso não tenha sido recebido com efeito suspensivo, cumpra-se conforme determinado na decisão aportada na movimentação n.º 14. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 1

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