Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
PROTOCOLO N.: 5669635-21.2022.8.09.0006
NATUREZA: Cumprimento de sentença
PROMOVENTE: Eliete Bento Machado
PROMOVIDO (A): Josemar Carneiro Da Silva
D E C I S Ã O
Intime-se a parte exequente para regularizar o pedido de cumprimento de sentença, devendo instruí-lo com planilha atualizada do débito, conforme artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem atendimento à determinação, sem nova conclusão, arquivem-se os autos.
Juntada a planilha, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e o início do respectivo cumprimento do título executivo judicial, determino:
01) nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por uma das formas previstas no artigo 513, § 2º do mesmo diploma, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias;
01.1) ADVIRTA-SE a parte executada que, nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, não havendo o pagamento voluntário no prazo assinado, ou seja, de 15 (quinze) dias úteis, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento);
02) nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, CIENTIFIQUE-SE a parte executada que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação de impugnação, nos próprios autos, limitando-se às matérias contidas no artigo 525, § 1º, I a VII do mesmo diploma;
03) sobrevindo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Intime-se.
Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
8