Publicações do processo

5669359-38.2023.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Cível Av. de Furnas, 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia – GO E-mail: gab1vc.aparecida@gmail.com Processo: 5669359-38.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: SAFRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Polo Passivo: ADRIANA OLIVEIRA CARDOSO COSTA Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, na qual foi proferida sentença de procedência no evento nº 104, com a consolidação da propriedade do bem em favor da parte autora e condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios. No evento nº 109, a parte autora requereu a disponibilização da certidão de trânsito em julgado. Posteriormente, no evento nº 110, a Defensoria Pública, na condição de Curadora Especial da parte requerida, apresentou contestação por negativa geral. A parte autora, no evento nº 113, apresentou manifestação, arguindo a intempestividade da contestação e impugnando seu conteúdo. É o breve relatório. Decido. Verifico que a contestação apresentada pela Curadoria Especial no evento nº 110 é manifestamente intempestiva, uma vez que protocolada após a prolação da sentença de mérito no evento nº 104. Com efeito, a defesa deveria ter sido apresentada no momento processual oportuno, não sendo possível a apresentação de contestação após o julgamento da demanda. Eventual insurgência contra a sentença deveria ser veiculada por meio do recurso cabível, nos termos do art. 1.009 do CPC. Assim, DEIXO DE CONHECER a contestação apresentada no evento nº 110, em razão de sua intempestividade, bem como dos documentos que a acompanham. Certifique a serventia o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as devidas baixas, conforme determinado na sentença. Cumpra-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 05

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.