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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5669018-18.2025.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Isaias Gondim De Carvalho Promovido: Dinamica Administracao Consultoria & Gestao S/s Ltda SENTENÇA/MANDADO1 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. A respeito da obrigação de pagar, a parte ré efetuou o depósito voluntário da quantia devida, sobre a qual a parte autora, intimada, não apresentou oposição e limitou-se a informar seus dados bancários, restando a quantia devidamente transferida em seu favor mediante expedição de alvará judicial. Quanto à obrigação de fazer, a executada noticiou a disponibilização/matrícula das disciplinas pendentes, adimplemento este devidamente confirmado pela parte exequente. Diante da integral satisfação das obrigações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Ressalta-se que a presente decisão independe do trânsito em julgado, ante a satisfação da obrigação e a ausência de interesse recursal. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]2 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5669018-18.2025.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Isaias Gondim De Carvalho Promovido: Dinamica Administracao Consultoria & Gestao S/s Ltda SENTENÇA/MANDADO1 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. A respeito da obrigação de pagar, a parte ré efetuou o depósito voluntário da quantia devida, sobre a qual a parte autora, intimada, não apresentou oposição e limitou-se a informar seus dados bancários, restando a quantia devidamente transferida em seu favor mediante expedição de alvará judicial. Quanto à obrigação de fazer, a executada noticiou a disponibilização/matrícula das disciplinas pendentes, adimplemento este devidamente confirmado pela parte exequente. Diante da integral satisfação das obrigações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Ressalta-se que a presente decisão independe do trânsito em julgado, ante a satisfação da obrigação e a ausência de interesse recursal. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]2 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
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