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5668448-32.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5668448-32.2025.8.09.0051 Autor: Emporio Dona Xepa Ltda Réu: Subsecretario Da Receita Estadual Da Secretaria Da Economia Do Estado De Goias DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública interposta por Emporio Dona Xepa Ltda, em desfavor de Subsecretario Da Receita Estadual Da Secretaria Da Economia Do Estado De Goias, oportunamente qualificados. Na decisão constante do evento 103, foi determinada a intimação do Estado de Goiás, para que, no prazo de 30 dias, apresentasse impugnação ao cumprimento de sentença peticionado pelo exequente (evento 98) e ao valor apresentado, no importe de R$ 1.689,70 (mil, seiscentos e oitenta e nove reais, e setenta centavos). O Estado de Goiás manifestou concordância com o valor apresentado e requereu a expedição do respectivo ofício requisitório de pagamento. É o relatório. Decido. HOMOLOGO o valor de R$ 1.689,70 (mil, seiscentos e oitenta e nove reais, e setenta centavos) em favor da parte exequente, em face do Estado de Goiás. RPV - Convênio Estado de Goiás Em razão do convênio 02 firmado entre o Estado e o Tribunal de Justiça determino os seguintes procedimentos: 1.1 - Encaminhar a CUC - Central Única de Contadores- para o cálculo das deduções legais (IR ou Previdência); 1.2 - Intimar Partes - após o retorno da CUC, intime-se das partes para se manifestarem no prazo comum de 5 dias, acercas das deduções, fazendo conclusão para DECISÃO, apenas se houver discordância dos valores apresentados; 1.3 - Encaminhar a Central de expedições de RPV, ficando desde já autorizada expedição do necessário para o levantamento de valores. Intimem-se. GOIÂNIA, 1 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito e4

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