Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
7ª Vara Criminal
Protocolo nº: 5668135-71.2025.8.09.0051
DECISÃO
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de GELSON FERREIRA DA ROCHA JUNIOR, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.
A denúncia preencheu todos os requisitos legais, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, a classificação do crime e o rol de testemunhas. As condições da ação e os pressupostos processuais foram atendidos.
Isso porque, no dia 20 de agosto de 2025, o denunciado, em tese, portava e mantinha sob sua guarda, fora dos limites de sua residência ou dependência desta, 07 (sete) munições intactas de calibre nominal .22 L.R., de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Na ocasião, as munições estavam acondicionadas no tambor de um revólver escondido no interior de um balde envolto em tecido, sendo o material bélico mantido sob a justificativa de defesa pessoal.
Isto posto, RECEBO a denúncia.
Cite-se e intime-se o réu para, no prazo e termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, oferecer resposta à acusação via defensor por ele constituído ou manifestar a necessidade de indicação da Defensoria Pública para tanto.
Em caso de inércia ou de ser informada a impossibilidade de constituir advogado, encaminhem-se os autos, com carga, para intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado de Goiás para assistir o acusado, abrindo-lhe vista, se for o caso, para a apresentação da peça.
Intimem-se.
Goiânia, data eletrônica.
Luís Henrique Lins Galvão de Lima
Juiz de Direito
Fórum Cível: Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04, Sala 618 (6º andar) - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 Telefone: (62) 3018-8204.
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
7ª Vara Criminal
Protocolo nº: 5668135-71.2025.8.09.0051
DECISÃO
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de GELSON FERREIRA DA ROCHA JUNIOR, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.
A denúncia preencheu todos os requisitos legais, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, a classificação do crime e o rol de testemunhas. As condições da ação e os pressupostos processuais foram atendidos.
Isso porque, no dia 20 de agosto de 2025, o denunciado, em tese, portava e mantinha sob sua guarda, fora dos limites de sua residência ou dependência desta, 07 (sete) munições intactas de calibre nominal .22 L.R., de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Na ocasião, as munições estavam acondicionadas no tambor de um revólver escondido no interior de um balde envolto em tecido, sendo o material bélico mantido sob a justificativa de defesa pessoal.
Isto posto, RECEBO a denúncia.
Cite-se e intime-se o réu para, no prazo e termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, oferecer resposta à acusação via defensor por ele constituído ou manifestar a necessidade de indicação da Defensoria Pública para tanto.
Em caso de inércia ou de ser informada a impossibilidade de constituir advogado, encaminhem-se os autos, com carga, para intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado de Goiás para assistir o acusado, abrindo-lhe vista, se for o caso, para a apresentação da peça.
Intimem-se.
Goiânia, data eletrônica.
Luís Henrique Lins Galvão de Lima
Juiz de Direito
Fórum Cível: Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04, Sala 618 (6º andar) - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 Telefone: (62) 3018-8204.