Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Itapuranga - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Itapuranga–GO
2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal
Processo: 5667902-40.2023.8.09.0085
Promovente(s): Marilda dos Reis Mendes
Promovido(s): Estado de Goiás
A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARILDA DOS REIS MENDES em face do ESTADO DE GOIÁS.
No curso da execução, foram expedidas as requisições de pequeno valor correspondentes ao crédito da exequente e aos honorários advocatícios.
Sobrevieram aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, constando a quitação do crédito principal, inclusive com o recolhimento da contribuição previdenciária incidente, bem como o pagamento da RPV relativa aos honorários advocatícios.
A Diretoria de Processamento Eletrônico certificou, ainda, que os valores constantes das requisições expedidas nestes autos foram devidamente quitados.
Intimada para requerer o que entendesse necessário, a parte exequente permaneceu inerte, conforme certidão de mov. 103.
Desse modo, estando integralmente satisfeita a obrigação objeto desta execução, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica.
LISANDRA PIRES CAETANO
Juíza de Direito