2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo: 5667477-13.2023.8.09.0085 Polo Ativo: Uilson Jose Dos Santos Polo Passivo: Glaucia Regina Ferreira De Godoi Oliveira DECISÃO Considerando a informação prestada pela serventia no evento nº 181 acerca da impetração de mandado de segurança, determino que os presentes autos permaneçam aguardando, em cartório, o julgamento do referido writ. No mais, cumpra-se integralmente a decisão proferida no evento nº 176. Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 5.474/2025) A presente decisão servirá como CARTA/OFÍCIO/MANDADO de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.