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5667332-23.2026.8.09.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5667332-23.2026.8.09.0029 Polo ativo: Gierli Da Silva Balbino Polo passivo: Banco Mercantil Do Brasil Sa DECISÃO Recebo o recurso retro, por ser próprio e tempestivo. Defiro a justiça gratuita Ausente o risco de dano irreparável, confiro apenas efeito devolutivo ao recurso (L9.099/95, art. 43). Intime-se a parte recorrida para, caso queira, apresentar contrarrazões, em 10 dias. Após, remeta-se à Turma Julgadora competente. C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5667332-23.2026.8.09.0029 Polo ativo: Gierli Da Silva Balbino Polo passivo: Banco Mercantil Do Brasil Sa DECISÃO Tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, art. 98 do CPC), inclusive os depósitos previstos em lei para interposição de recurso (§1º, VIII). Todavia, embora o CPC preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (CPC, art. 99, § 3º), a Constituição Federal, no art. 5º, LXXIV, prevalece sobre essa norma e exige que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. Cabe à parte interessada agir com boa-fé (CPC, art. 5º) e cooperar na construção de um processo justo (CPC, art. 6º), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade da justiça gratuita (profissão, renda, moradia própria ou não, carro quitado ou não, cônjuge exerce atividade remunerada, filhos estudantes, negativações, entre outros). Isto é, quem busca a gratuidade deve comprovar a sua receita e suas despesas, a fim de se verificar a sua (in)capacidade de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família. Deste modo, intime-se a parte recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar sua hipossuficiência financeira ou preparar o recurso, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e deserção do recurso. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

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