Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
PROTOCOLO N.: 5667183-33.2025.8.09.0006
NATUREZA: Procedimento Comum Cível
PROMOVENTE: Altiva Euripedes De Souza Macedo
PROMOVIDO (A): Viviane De Cassia Oliveira
D E C I S Ã O
Trata-se de pedido de adiamento de audiência formulado no evento 62 pela advogada da parte requerida, Dra. Ludimylla Oliveira Castro, sob a justificativa de falecimento de seu genitor ocorrido em 29/08/2026, juntando declaração de óbito.
Pois bem.
Considerando que o falecimento de parente em linha reta da procuradora constitui motivo de força maior e justo impedimento para o comparecimento ao ato processual, nos termos do artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de adiamento.
Por conseguinte, RETIRE-SE de pauta a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/09/2026, às 14h30min, remarcando-a em seguida.
Intime-se.
Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
4
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
PROTOCOLO N.: 5667183-33.2025.8.09.0006
NATUREZA: Procedimento Comum Cível
PROMOVENTE: Altiva Euripedes De Souza Macedo
PROMOVIDO (A): Viviane De Cassia Oliveira
D E C I S Ã O
Trata-se de pedido de adiamento de audiência formulado no evento 62 pela advogada da parte requerida, Dra. Ludimylla Oliveira Castro, sob a justificativa de falecimento de seu genitor ocorrido em 29/08/2026, juntando declaração de óbito.
Pois bem.
Considerando que o falecimento de parente em linha reta da procuradora constitui motivo de força maior e justo impedimento para o comparecimento ao ato processual, nos termos do artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de adiamento.
Por conseguinte, RETIRE-SE de pauta a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/09/2026, às 14h30min, remarcando-a em seguida.
Intime-se.
Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
4