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TJGO · Pires do Rio - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio/GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80 Processo nº: 5666981-47.2026.8.09.0127 Requerente(s): Ana Beatriz de Oliveira Teixeira Requerido(a)(s): Weverton Vieira Teixeira Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado por ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA, em que o Ministério Público, no evento 13, manifestou-se pela intimação da requerente para que se manifeste expressamente acerca da petição e dos documentos juntados no evento 11, em observância ao contraditório e à vedação à decisão surpresa. Com efeito, considerando o teor da manifestação ministerial e a necessidade de oportunizar à parte requerente ciência e manifestação acerca dos documentos e alegações apresentados no evento 11, mostra-se adequada a providência requerida pelo Parquet. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca do petitório e documentos acostados no evento 11, requerendo o que entender pertinente. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 07 de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
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