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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Guapó - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GUAPÓ
1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC
Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000,
E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo nº 5666674-73.2026.8.09.0069
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Maria Leticia Nunes De Sousa, CPF/CNPJ nº 332.403.881-20
Requerido: Jairton Alves Da Silva, CPF/CNPJ nº 897.484.091-04
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
Consoante art. 247 do Código de Processo, cite-se/intime-se a requerida na forma pugnada no evento 13.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência, mediante certidão detalhada de como foi identificado o destinatário e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do Provimento Conjunto nº 009/2021, devendo o oficial de justiça a quem for distribuído o mandado, certificar o endereço do requerido.
Frutífera, cumpra conforme determinado no evento 9.
Do contrário, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
No silêncio deste, intime-se a parte autora, pessoalmente, a fim de suprir a falta (movimentar o processo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, art. 485, inciso III e seu § 1°, do CPC.
Cumpram.
Guapó, data da assinatura digital.
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito
Gab06