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5666674-73.2026.8.09.0069

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Guapó - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 5666674-73.2026.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Maria Leticia Nunes De Sousa, CPF/CNPJ nº 332.403.881-20 Requerido: Jairton Alves Da Silva, CPF/CNPJ nº 897.484.091-04 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Consoante art. 247 do Código de Processo, cite-se/intime-se a requerida na forma pugnada no evento 13. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência, mediante certidão detalhada de como foi identificado o destinatário e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do Provimento Conjunto nº 009/2021, devendo o oficial de justiça a quem for distribuído o mandado, certificar o endereço do requerido. Frutífera, cumpra conforme determinado no evento 9. Do contrário, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. No silêncio deste, intime-se a parte autora, pessoalmente, a fim de suprir a falta (movimentar o processo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, art. 485, inciso III e seu § 1°, do CPC. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab06

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