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TJGO · Silvânia - Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5666179-32.2025.8.09.0144 Requerente: Sumitomo Chemical Brasil Industria Quimica S.a. Requerido: Tecplante - Produtos Agricolas Ltda DESPACHO O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a utilização do sistema Serp-Jud por todos os magistrados do país, conforme informações disponíveis no endereço eletrônico: https://onserp.org.br/serpjud/. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já se manifestou sobre a legitimidade da utilização do sistema em processos executórios, conforme se extrai do julgado proferido nos autos nº 5315232-81.2024.8.09.0144, em trâmite neste Juízo. Vejamos: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO SISTEMA SERP-JUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de consulta ao sistema SERP-JUD para localização de bens da parte executada em cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a utilização do sistema SERP-JUD pelo Poder Judiciário para a localização de bens do executado, com o objetivo de garantir a efetividade da execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O sistema SERP-JUD é ferramenta exclusiva do Poder Judiciário, disciplinada pela Lei nº 14.382/2022 e regulamentada pelo Provimento CNJ nº 149/2023, com acesso restrito a magistrados e servidores autorizados.4. Sua utilização se revela pertinente e eficaz na busca patrimonial, sendo inadequado condicionar o seu uso à atuação das partes ou dos advogados, sob pena de comprometer a efetividade da execução. 5. A negativa de acesso à ferramenta judicial implica violação aos princípios da celeridade, efetividade processual e razoável duração do processo.6. O CPC autoriza o magistrado a adotar medidas necessárias à efetividade da execução, inclusive a utilização de sistemas informatizados disponíveis ao Judiciário. 7. Precedentes de diversos Tribunais de Justiça reconhecem a legitimidade do uso do SERP-JUD para localização de bens e decretação de medidas constritivas. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. O sistema SERP-JUD é ferramenta institucional à disposição do Poder Judiciário, cuja utilização é legítima para fins de localização de bens da parte executada, sendo indevido seu indeferimento com base na possibilidade de diligência direta pelas partes." "2. A negativa de uso do SERP-JUD, quando cabível, viola os princípios da efetividade da execução e da duração razoável do processo." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 4º, 6º, 139, IV e 797; Lei nº 14.382/2022. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Agravo de Instrumento 093694-18.2025.8.26.0000, j. 07.04.2025; TJ-SP, Agravo de Instrumento 2003133-45.2025.8.26.0000, j. 27.02. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de I n s t r u m e n t o , 5 3 7 7 2 2 8 - 4 6 . 2 0 2 5 . 8 . 0 9 . 0 1 4 4 , G I L M A R L U I Z C O E L H O - (DESEMBARGADOR), 9ª Câmara Cível, julgado em 18/06/2025 13:53:23). Nesse contexto, DEFIRO a pesquisa de bens do executado via SERP-JUD. Após a realização da diligência, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
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