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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Vistos etc. Ante a discordância entre as partes em relação aos valores apresentados pela Exequente no pedido de nova expedição de RPV complementar por cautela, encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores – CUC para que em auxílio ao Juízo apresente cálculos da referida liquidação. Vindo os cálculos, intimem-se as partes para que, se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Vistos etc. Ante a discordância entre as partes em relação aos valores apresentados pela Exequente no pedido de nova expedição de RPV complementar por cautela, encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores – CUC para que em auxílio ao Juízo apresente cálculos da referida liquidação. Vindo os cálculos, intimem-se as partes para que, se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)
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