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TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Processo nº: 5665440-80.2026.8.09.0158 Polo ativo: Jane Maria Do Nascimento Sousa Costa Polo passivo: Francisco Raimundo Barbosa Da Costa DECISÃO Trata-se de ação de divórcio consensual. Inicialmente, considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a condição de hipossuficiência, mediante a juntada de comprovantes atualizados de sua renda, extratos bancários dos 3 (três) últimos meses, declarações do imposto de renda, bem como cópia da guia de custas iniciais, disponível para simulação do valor no sítio eletrônico do TJGO, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Verifica-se, ademais, que o comprovante de residência acostado pelo requerente FRANCISCO RAIMUNDO BARBOSA DA COSTA se encontra em nome de terceiro, qual seja, JOÃO AERTON DA COSTA BARBOSA. Assim, intime-se o requerente FRANCISCO RAIMUNDO BARBOSA DA COSTA para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial acostando comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou, caso esteja em nome de terceiro, acompanhado do respectivo contrato de locação ou declaração de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Este ato vale como mandados, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito
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