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TJGO · Fazenda Nova - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Juizado Especial Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5665022-39.2025.8.09.0042 Autor: Ronaldo José da Silva Réu: Paula Mikaelle Pereira Rocha D E C I S Ã O Trata-se de análise acerca da validade da citação da parte executada realizada via aplicativo de mensagens (WhatsApp). O pedido comporta acolhimento. Conforme certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ev. 69) e prints anexos, as mensagens contendo o mandado citatório foram devidamente entregues no terminal telefônico (64) 98439-9376. Para espancar qualquer dúvida acerca da identidade do receptor, a resposta ao ofício expedido à operadora VIVO (ev. 76) atestou, de forma inequívoca, que a referida linha telefônica encontra-se ativa e é de titularidade da própria executada, Sra. Paula Mikaelle Pereira Rocha (CPF 959.641.691-04). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado de que é válida a comunicação processual por meio do aplicativo WhatsApp quando existirem elementos indutivos da autenticidade do destinatário. Comprovada a titularidade da linha por ofício da concessionária, a ausência de confirmação de leitura ("tiques azuis") não tem o condão de invalidar o ato, presumindo-se a ciência da parte que se oculta. Inteligência do art. 246 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, RECONHEÇO A VALIDADE DA CITAÇÃO da executada. 1. Inicie-se a contagem do prazo legal de 3 (três) dias para o pagamento voluntário da dívida, nos termos do art. 829 do CPC. 2. Transcorrido o prazo in albis (sem pagamento), certifique-se a escrivania e INTIME-SE a parte exequente para juntada de planilha de cálculo atualizado, para a efetivação das medidas constritivas (Sisbajud/Renajud), conforme já deferido na decisão inicial (ev. 4). Intime(m)-se. Atenda-se. Fazenda Nova - GO, data do sistema. Rafael Machado de Souza Juiz de Direito
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